IPTU em Capão da Canoa: quando pagar, quem é isento e cronograma (2024)

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O que é o IPTU? Quem paga o IPTU em Capão da Canoa? Quais são as formas de pagamento? Quem está isento?

Calculado com base no valor venal do imóvel – preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público -, o IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) é uma das principais fontes de receita dos municípios.

Reajustado anualmente considerando a valorização do imóvel e da região e também da legislação municipal, esse imposto é utilizado para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura urbana.

Ainda que seja uma obrigação tributária anual muito conhecida entre os cidadãos, o IPTU pode gerar muitas dúvidas. 

Para ajudar você a melhor se organizar, entender quem possui isenção e conferir as formas de pagamento, a reunimos neste artigo as principais informações sobre o IPTU em Capão da Canoa 2024. 

IPTU em Capão da Canoa: como pagar

iptu capão da canoa

As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Capão da Canoa 2024 estão disponíveis desde o início do mês de janeiro.

Para efetuar o pagamento, os contribuintes podem acessar o site da prefeitura e baixar o documento.

O pagamento também pode ser efetuado via WhatsApp (51) 99150-8248 ou ainda diretamente na prefeitura, na Avenida Paraguassú, 1881, Centro.

Quem pagar em cota única até 15/02, garante desconto de 12%.

Já o parcelamento gera desconto de 4%. 

Os contribuintes que optarem pela versão parcelada, poderão pagar o valor em até seis vezes. As parcelas, conforme informa a Prefeitura, são cobradas a cada dois meses. 

Tanto o IPTU quanto o Imposto de Bens de Transmissão (ITBI) podem ser parcelados no cartão de crédito. 

Aliás, contratos de compra e venda reconhecidos podem alterar a titularidade.

Leia também: Quem paga o ITBI? + dúvidas frequentes

Quem está isento de pagar o IPTU em Capão da Canoa

  • Prédios exclusivamente residenciais,

A partir do Inciso VVI, quem pode:

1. Cujo valor venal seja de até 3.500 PTM’s (Padrão Tributário Municipal),

2. De propriedade:

  • Viúva(o), cuja idade seja superior a 45 anos, e enquanto perdurar a viuvez
  • Órfãos menores carentes e não emancipados
  • Idosos com idade superior a 60 anos
  • Aposentados e/ou pensionistas, com idade superior ou igual a 45 anos.

3. Devem ser comprovadamente proprietários, possuidores ou usufrutuários de um único imóvel no Município e utilizem o mesmo como residência fixa.

4. Devem receber aposentadoria, pensão e/ou renda familiar de valor igual ou inferior a 3 salários mínimos, de acordo com o piso nacional.

Interessados em solicitar a isenção do IPTU também podem entrar em contato com a Prefeitura de Capão da Canoa pelo WhatsApp (51) 99150-8248,

Confira o cronograma de pagamento do IPTU em Capão da Canoa

  • Parcela única, até 15/02/2024;
  • Primeira parcela, até 15/02/2024;
  • Segunda parcela, até 15/04/2024;
  • Terceira parcela, até 14/06/2024;
  • Quarta parcela, até 15/08/2024;
  • Quinta parcela, até 15/10/2024;
  • Sexta parcela, até 13/12/2024.

Quem paga o IPTU?

Em caso de aluguel do imóvel,  a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato, como o condomínio. 

É importante salientar, porém, que como é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final sempre será do proprietário do imóvel. 

Quem atrasa paga multa?

Se o contribuinte atrasar o pagamento do IPTU em Capão da Canoa e não abrir um processo de impugnação, haverá cobrança de multa e juros sobre o valor da parcela atrasada.

No caso de não pagamento, a consequência pode ser a penhora ou até o leilão da propriedade.

Mas antes que isso aconteça, a prefeitura de Capão da Canoa enviará uma notificação ao proprietário do imóvel para regularizar a situação.

Se ainda assim o pagamento não acontecer, o CPF ou CNPJ (para o caso de estabelecimento comercial) entra em Dívida Ativa no Município, o que pode impedir o cidadão de executar uma série de atividades, como a realização de empréstimos, por exemplo. 

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