O que é o IPTU? Quem paga o IPTU em Capão da Canoa? Quais são as formas de pagamento? Quem está isento?
Calculado com base no valor venal do imóvel – preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público -, o IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) é uma das principais fontes de receita dos municípios.
Reajustado anualmente considerando a valorização do imóvel e da região e também da legislação municipal, esse imposto é utilizado para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura urbana.
Ainda que seja uma obrigação tributária anual muito conhecida entre os cidadãos, o IPTU pode gerar muitas dúvidas.
Para ajudar você a melhor se organizar, entender quem possui isenção e conferir as formas de pagamento, a reunimos neste artigo as principais informações sobre o IPTU em Capão da Canoa 2025.
IPTU em Capão da Canoa: como pagar

As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Capão da Canoa 2025 estão disponíveis desde o início do mês de janeiro.
Para efetuar o pagamento, os contribuintes podem acessar o site da prefeitura e baixar o documento.
O pagamento também pode ser efetuado via WhatsApp (51) 99150-8248 ou ainda diretamente na prefeitura, na Avenida Paraguassú, 1881, Centro.
Quem pagar em parcela única até 25/02, garante desconto de 10%.
Já o parcelamento gera desconto de 4%.
Os contribuintes que optarem pela versão parcelada, poderão pagar o valor em até seis vezes.
Tanto o IPTU quanto o Imposto de Bens de Transmissão (ITBI) podem ser parcelados no cartão de crédito.
Aliás, contratos de compra e venda reconhecidos podem alterar a titularidade.
Leia também: Quem paga o ITBI? + dúvidas frequentes
Quem está isento de pagar o IPTU em Capão da Canoa
- Prédios exclusivamente residenciais,
A partir do Inciso VVI, quem pode:
1. Cujo valor venal seja de até 3.500 PTM’s (Padrão Tributário Municipal),
2. De propriedade:
- Viúva(o), cuja idade seja superior a 45 anos, e enquanto perdurar a viuvez
- Órfãos menores carentes e não emancipados
- Idosos com idade superior a 60 anos
- Aposentados e/ou pensionistas, com idade superior ou igual a 45 anos.
3. Devem ser comprovadamente proprietários, possuidores ou usufrutuários de um único imóvel no Município e utilizem o mesmo como residência fixa.
4. Devem receber aposentadoria, pensão e/ou renda familiar de valor igual ou inferior a 3 salários mínimos, de acordo com o piso nacional.
Interessados em solicitar a isenção do IPTU também podem entrar em contato com a Prefeitura de Capão da Canoa pelo WhatsApp (51) 99150-8248,
Quem paga o IPTU?
Em caso de aluguel do imóvel, a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato, como o condomínio.
É importante salientar, porém, que como é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final sempre será do proprietário do imóvel.
Quem atrasa paga multa?
Se o contribuinte atrasar o pagamento do IPTU em Capão da Canoa e não abrir um processo de impugnação, haverá cobrança de multa e juros sobre o valor da parcela atrasada.
No caso de não pagamento, a consequência pode ser a penhora ou até o leilão da propriedade.
Mas antes que isso aconteça, a prefeitura de Capão da Canoa enviará uma notificação ao proprietário do imóvel para regularizar a situação.
Se ainda assim o pagamento não acontecer, o CPF ou CNPJ (para o caso de estabelecimento comercial) entra em Dívida Ativa no Município, o que pode impedir o cidadão de executar uma série de atividades, como a realização de empréstimos, por exemplo.
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