O Imposto sobre Lucro Imobiliário é um dos principais pontos de dúvidas que surgem na hora de vender um imóvel.
Quanto pagar, como declarar e como funcionam os descontos são algumas questões que os vendedores se deparam ao fazer esse tipo de negociação.
Apesar de ser mais uma burocracia, a boa notícia é que não é difícil declarar, tampouco entender como funciona o processo.
Neste artigo, veja como funciona o cálculo de imposto sobre o lucro imobiliário e descubra se você está inserido nos casos de isenção ou desconto.
O que é o imposto sobre lucro imobiliário?
O imposto sobre o lucro imobiliário nada mais é do que o imposto a ser pago sobre o lucro que você vai obter com a venda de um imóvel.
Em boa parte dos casos, o valor corresponde a 15% do lucro sobre a venda, ou seja, a diferença positiva entre o custo de aquisição e o de venda.
Existem alguns casos específicos em que o vendedor deve pagar mais. São elas:
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões
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Como calcular o imposto sobre lucro imobiliário
Como calcular o imposto é simples. Imaginemos a seguinte situação:
Você comprou um imóvel por R$ 300 mil e vendeu por R$ 400 mil.
Neste caso, o seu lucro foi de R$ 100 mil.
O valor a pagar, portanto, será 15% dos R$ 100 mil, ou seja, R$ 15 mil.
Como declarar o valor?
O contribuinte que vendeu um imóvel precisa fazer a declaração em um programa específico.
Para isto, basta acessar o site da Receita Federal , baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e preencher os dados solicitados.
Na sequência, o próprio programa faz o cálculo de imposto sobre o lucro imobiliário e gera um boleto para efetivar o pagamento do imposto – o DARF.
Ah, se você for isento de pagar o valor, o próprio programa também irá apontar.
Importante: você deve concretizar esse processo até o último dia do mês subsequente em que vendeu o imóvel. Se perder esse prazo, estará sujeito a pagar uma multa que pode chegar até 20% do valor do lucro imobiliário.
Lembre-se: O imposto recolhido do lucro imobiliário deve ser feito separadamente da declaração do Imposto de Renda, respeitando o período citado acima.
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Isenção do imposto sobre lucro imobiliário: quando ocorre?
Existem algumas situações em que o contribuinte pode ficar isento do imposto. São elas:
- Se a venda for de um bem de pequeno valor pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil)
- Quando o valor do imóvel for igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha realizado operação de compra de venda de propriedades nos últimos cinco anos.
- Se o lucro apurado na venda for de um imóvel adquirido até 1969;
- Se você utilizar todo o valor de venda na compra de outro imóvel dentro do prazo de até 180 dias. Mas atenção, caso o valor da venda não seja aplicado integralmente na compra do imóvel, será calculado o imposto proporcional à sobra.
Quando há desconto sobre a contribuição?
Quanto mais tempo o contribuinte ficar com o imóvel, mais ele terá direito a desconto. Além disso, existem outras situações em que esse benefício pode ser concedido. Veja:
- Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988;
- Imóveis de herança;
- Comissão de corretagem e gastos com escritura e registro. Lembre-se de guardar todos os recibos e comprovantes;
- Reformas e benfeitorias que você realizou no imóvel. Neste caso é importante que você providencie algum tipo de documentação que comprove o feito. Estes gastos devem ser adicionados ao valor do imóvel, o que aumenta o custo de aquisição e diminui o lucro. Trata-se de um instrumento para diminuir o percentual de imposto a ser pago, já que o imóvel teria sido valorizado em função da possível reforma.
Como “escapar” do imposto sobre lucro imobiliário?
As únicas formas de escapar do imposto sobre o lucro imobiliário são as condições que já citamos.
A mais comum é a utilização de todo o valor da compra do imóvel anterior em outro investimento do mesmo porte dentro do período de até 180 dias.
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Imposto sobre lucro imobiliário: não tem mistério
Como você pode perceber, não há muito mistério no Imposto sobre lucro imobiliário.
Basta baixar o programa no site da Receita Federal, preencher as informações de compra e de venda e deixar que o próprio sistema faça o cálculo para você.
Ao fazer um negócio desse tipo, não deixe de cumprir com as suas obrigações e evite dores de cabeça lá na frente.
É muito importante que você tenha esse tipo de obrigações em dia para que seus próximos negócios não sejam prejudicados.
E por falar em negócios, será que agora é um bom momento para comprar ou investir em imóveis? Veja a opinião de especialistas neste artigo e tire todas as suas dúvidas.
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