Quem compra ou vende um imóvel tem de passar por algumas etapas burocráticas antes de concluir o negócio.
Além de toda a papelada exigida, é preciso considerar em seu planejamento um imposto obrigatório: o ITBI.
A sigla vem de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e é uma parte importante na hora de negociar um apartamento ou uma casa.
Caso o comprador não quite esse tributo, ele não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel – ou, no caso de venda, seguirá sendo o responsável legal pelo imóvel.
A seguir, entenda exatamente o que é o ITBI, quem deve pagar, como é calculado, quando deve ser pago, entre outras questões importantes para evitar ter problemas com o fisco.
O que é o ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma tributação cuja cobrança fica a cargo de cada município onde a transação imobiliária acontece.
Portanto, como veremos adiante, o valor depende da localização do imóvel.
Sempre que acontecer uma transmissão de propriedades, independentemente de ser por compra/venda, por cessão de direitos, por permuta ou por qualquer modalidade que envolva dinheiro, há a cobrança de ITBI.
Sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Conforme o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, este imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas.
Esse tributo só não ocorre se a transferência se der de maneira gratuita.
Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Quem deve pagar o ITBI?
O fato gerador do ITBI que exige o pagamento do imposto é a cessão de direitos de bens imóveis inter vivos. A grande questão é que a legislação federal não menciona qual das duas partes é a responsável pelo tributo, o que pode gerar dúvidas.
É comum essa questão ser regulamentada por uma lei municipal. Por isso, para evitar problemas, o ideal é sempre consultar a legislação da cidade do imóvel — o que pode facilmente ser encontrado na Internet.
No caso de Capão da Canoa, assim como na maioria dos municípios, ficou estabelecido que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI (art. 75 da Lei Complementar nº 2, de 2003).
Entretanto, nada impede que as partes envolvidas na negociação façam um acordo no qual o vendedor assuma, parcial ou totalmente, esse compromisso.
Em casos de permuta, ambas as partes pagam, mas cada um sobre o imóvel que está recebendo, pois o ITBI incide duas vezes.
Como é calculado o ITBI?
O imposto varia de acordo com o tamanho do imóvel e a alíquota cobrada em cada município. Nos grandes centros urbanos, essa alíquota costuma variar entre 2% e 3%.
Em Capão da Canoa, por exemplo, o imposto é 2%. Já em Porto Alegre, está em 3%.
Esse percentual incide sobre a base de cálculo da transação, que considera o maior entre dois valores:
- Valor da transferência estabelecido no contrato de compra e venda do imóvel ou utilizado na escritura
- Valor venal (valor de venda) contido na guia de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
No entanto, devido às cobranças indevidas de algumas prefeituras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve um entendimento de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado no IPTU.
Assim, a cobrança desse imposto estaria coerente com o valor real do bem.
Entretanto, na prática, isso não costuma ocorrer, porque o valor venal geralmente é superior ao valor de venda e a maioria das prefeituras utiliza o maior preço como base de cálculo do tributo.
Veja também: Valor venal do imóvel: O que é e como calcular
Como essa prática é ilegal, o contribuinte que se sentir prejudicado poderá entrar com um recurso, administrativo ou judicial, para que o ITBI seja calculado de acordo com o entendimento do STJ.
Agora, para saber o montante a ser pago não é necessário operações matemáticas complexas.
Com o auxílio de uma calculadora, basta multiplicar a alíquota do imposto com o valor venal do imóvel.
O resultado dessa conta é a quantia a ser paga.
Em um apartamento hipotético de Capão da Canoa, que você negociou por R$ 200 mil, com a alíquota municipal de 2%, a quantia a ser paga de imposto será de R$ 4 mil.
Quando devo pagar o ITBI?
O tributo deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis.
O procedimento padrão é recolher o valor antes de sair a escritura ou o contrato do financiamento.
Quando não devo pagar o ITBI?
Como o ITBI é um tributo que incide em uma transação imobiliária entre pessoas vivas, caso ocorra o falecimento do proprietário, não ocorre a incidência do imposto na transação por herança.
O mesmo acontece quando o bem é doado a um terceiro. Em ambas as situações é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Também não há cobrança nas devoluções de imóveis.
Dependendo da legislação municipal, existem situações em que ocorre isenção do imposto para determinadas faixas de valores.
O mesmo acontece quando o comprador é beneficiário de algum programa habitacional do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida.
Como pagar o ITBI?
Cada município estabelece os próprios critérios e formatos de cobrança. De modo geral, a partir do preenchimento do formulário fornecido pelo órgão fazendário municipal, gera-se um boleto para o recolhimento. A quitação é feita normalmente na rede bancária.
Em Capão da Canoa, a prefeitura oferece as opções de consultar informações e gerar guias do ITBI de forma online, de forma rápida e fácil, pelo seu site.
Pelo sistema, o contribuinte (comprador do imóvel) pode solicitar a guia, que o município a envia por e-mail. Só será necessária a presença no registro de imóveis para protocolar a compra.
É possível parcelar o ITBI?
Mais uma vez, como se trata de um tributo municipal, cada prefeitura pode definir suas próprias regras sobre a possibilidade ou não de parcelamento do ITBI.
Normalmente, as instituições responsáveis pelo financiamento do imóvel conseguem colocar o valor do tributo no próprio financiamento.
Contudo, o banco paga o preço à vista para o poder público e há incidência de juros para o cliente.
Uma boa dica é pedir uma orientação a um corretor de imóveis, porque ele conhece as regras locais e poderá oferecer a opção mais em conta.
Comprei um imóvel na planta, devo pagar ITBI?
Quem compra um imóvel na planta também é obrigado a pagar o ITBI. Neste caso, é utilizado o valor do imóvel pronto como base para calcular o valor a ser pago de imposto.
Portanto, é preciso muita atenção para as ofertas que prometem valores menores do ITBI para apartamentos comprados na planta.
Veja também: Comprar imóvel na planta: Vantagens e Riscos
Outros documentos a serem pagos na compra do imóvel
1. Escrituração
A Escritura Pública é o instrumento jurídico por meio do qual a manifestação de vontade entre as partes se materializa.
O documento é formalizado perante o Cartório de Notas do local onde o imóvel se encontra.
O valor cobrado por esse documento é tabelado e sofre variação de um Estado para outro, além de variar também em razão do valor do imóvel.
2. Registro
A alienação de bens imóveis exige o registro da compra em cartório. Sem esse documento, o bem permanece no nome do vendedor.
O valor do registro não é calculado com base em uma porcentagem sobre o valor do imóvel, mas uma quantia fixa, tabelada e que varia de acordo com o Estado e com o valor do bem.
A Tabela de Emolumentos (onde constam as quantias) está disponível no site do Tribunal de Justiça de cada estado.
3. Comissão do corretor responsável
A comissão do corretor ou taxa de corretagem é o valor destinado à remuneração da imobiliária ou do corretor que fez a intermediação de compra e venda do imóvel.
Não há um valor fixo, mas varia, em média, de 6% a 8% sobre o valor do bem e, usualmente, fica sob responsabilidade do vendedor do imóvel (em Capão da Canoa é 8% e o valor é sempre dividido entre as partes) .
Segundo site do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) , também é preciso estar atento aos seguintes pontos:
a) Os honorários serão devidos quando ocorrer acordo entre as partes sobre as condições essenciais do negócio e a consequente formação, entre elas, de vínculo jurídico (carta proposta, ajuste preliminar, arras, promessa de compra e venda, escritura, etc.);
b) Os honorários serão pagos sempre pelo proprietário vendedor, salvo acordo ou ajuste prévio entre as partes. (Em Capão da Canoa, a prática de mercado levada à risca é de 4% para cada parte);
c) Em caso de permuta, os honorários serão pagos em partes iguais – 50% (cinquenta por cento) – pelos permutantes;
Atenção na hora de pagar o ITBI
Como podemos perceber, o ITBI é uma obrigação complexa e que exige conhecimento e atenção para que a compra e venda de um imóvel não se torne uma dor de cabeça.
É importante saber onde buscar as informações – se na Constituição Federal ou direto com a prefeitura – ou contar com um bom suporte de um corretor ou de uma imobiliária de confiança.
O principal é ter segurança para que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo.
Excelente esclarecimento, parabéns.
Seria importante, um esclarecimento sobre ganho de capital.
Obrigada
Que bom que você curtiu, Magda!
Em breve, também vamos publicar um artigo aqui no Blog sobre ganho de capital.
Agradecemos a sua excelente sugestão.
Um abraço.
Estou comprando um apartamento em Capão , que ainda está em nome da construtora. O atual proprietário tem só um contrato.
Queria que a escritura fosse passada diretamente da construtora pra mim . Porém a construtora não aceitou. Então será feito uma escritura transferindo o apartamento da construtora para o atual proprietário, e logo do atual proprietário pra mim.
Acontece que o atual proprietário está me vendendo esse apartamento por um valor menos do que será a escritura da construtora.
Pergunto: pago o ITBI pelo valor real que estou pagando pelo apartamento , ou pelo valor que a construtora fará a escritura?
O atual proprietário está me vendendo o apartamento por um valor menor , pois está ” apertado “.
Olá, Zilmar. Tudo certo?
Salvo o que for acordado em partilar entre as partes, o ITBI deve ser pago sempre sobre o valor da compra, independente de negócios anteriores ou terceiros.
Um abraço!
Saudações!
Excelente iniciativa. Parabenizo essa empresa e agradeço. Bem informar, também faz parte das questões negociais.
Muito esclarecedor o artigo. Parabéns